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Paraíso das Águas é cortada pelo rio Sucuriú, um dos mais importante da região e de MS. Quando o assunto é a diversidade de peixes o município tem importante protagonismo estadual. A cidade tem até um porto de embarque para facilitar o ingresso nas águas piscosas do rio. Vários ranchos foram construídos ao longo das duas margens por moradores de diversas cidades da região. É uma cidade aprazível e muito visitada por pescadores e turistas que acabam aquecendo o comércio e serviços locais.
Além desta faceta turística o município segue buscando a formatação ideal para o futuro em todos os setores da economia e infraestrutura com assinaturas de várias ordens de serviço. No dia 5 de fevereiro de 24 um grupo de pescadores removeram entulhos das margens e plantaram árvores , exemplo de conscientização com o nosso Meio Ambiente. A equipe de cerca de 50 pessoas, na sua maioria, proprietários de ranchos locais, fez um grande trabalho, digno de reconhecimento.
VIDEO no link abaixo
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A atividade pesqueira ficou proibida em todo território estadual entre 5 de novembro a 28 de fevereiro devido ao período de reprodução dos peixes. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) orienta a população para que fique atenta às regras vigentes no Estado, como as cotas de pescado e o pesque e solte, além da necessidade de se emitir a Carteira de Pescador Amador, licença ambiental para quem pratica a pesca amadora.

Na Piracema, os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras onde ocorre a desova e a reprodução dos peixes com qualidade. Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis, com saltos e muito barulho. Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei 5.231, Lei nº 5.321 de 10 de janeiro de 2019.
Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.