O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Coxim (MS) condenou o deputado estadual Junior Mochi (PMDB) por improbidade administrativa em razão de irregularidades constatadas na obra do aterro sanitário do município, na época em que ele era prefeito. Também foi decretada a suspensão dos direitos políticos de Mochi por oito anos e a proibição de contratação com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Segundo a decisão judicial, Mochi terá de ressarcir o erário público em R$ 1269.893,08, sendo determinada a ?indisponibilidade dos bens? do parlamentar, que é o presidente regional do PMDB em Mato Grosso do Sul.
?Condeno o réu Oswaldo Mochi Júnior a ressarcir a União e o Município de Coxim, no valor total de R$ 341200,00, objeto Convênio n° 2001ºV0001º8, corrigido monetariamente e com juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do evento danoso – repasse dos recursos (Súmula n° 54/STJ), bem como a pagar multa igual a duas vezes o valor deste dano, além do que determino a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e o proíbo de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de cinco anos.
Determino a renovação das providências tendentes à indisponibilidade dos bens do réu Oswaldo Mochi Júnior, haja vista a presente condenação ao ressarcimento integral do dano que, em 1º.052007 remontava a R$ 720.893,08, e o tempo transcorrido desde a decisão de fls. 795/796, proferida em 09.1º.2009?, diz a sentença judicial nos autos do processo 0009001º1º.2009.4.03.6000.
Para Mochi, a condenação só ocorreu porque o juiz não levou em conta sua absolvição no processo criminal referente ao mesmo tema. A absolvição, segundo ele, foi por 1º votos a um no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). ?Agora cabe a mim recorrer. Tem decisão favorável a mim na esfera criminal. O fato é o mesmo e o que se apreciava era se houve dolo ou se se agiu de forma negligente. E a decisão na esfera criminal constata a conclusão da obra. Juntei fotos e juntei a decisão criminal nesse processo, mas parece que o juiz não levou isso em consideração?, afirmou Mochi.
Já na decisão, em que acata pedido do Ministério Público, o juiz considera que Mochi deveria ter rejeitado a obra. ?Era-lhe exigível, como Prefeito Municipal e com ascendência sobre o réu Getúlio Neves da Costa Dias, Secretário Municipal, recusar o recebimento da obra até que fossem construídos os citados drenos, cuja ausência submetia
o empreendimento aos sérios riscos de inundação das células. Violou, ao mesmo tempo, dolosamente, o dever de honestidade?. O dolo com que agiu o réu, para o juiz, é patente, configurando-se na ?vontade de receber a obra carente dos drenos de águas pluviais necessários à funcionalidade do empreendimento, mesmo estando eles previstos na licitação e contrato administrativo?. (campograndenews.com.br)