Em Batayporã, a 31º quilômetros de Campo Grande, funcionários de uma usina serão beneficiados com o registro e pagamento das horas ?in itinere?, que é o tempo gasto, no percurso, até o local de trabalho. O acordo foi efetivado em audiência judicial realizada no dia 20 de agosto, na Vara do Trabalho de Nova Andradina. Segundo o procurador do trabalho Jeferson Pereira, “esse novo acordo, além de contemplar 1º5 empregados, que em sua grande maioria já não mais pertencem aos quadros da Usina Laguna, com o pagamento retroativo de horas “in itinere”, relativo ao período de maio de 201º a março de 201º contemplará os atuais e futuros trabalhadores rurais”.
O pagamento aos funcionários ativos será efetuado por meio de depósito na conta salário, nas folhas de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro de 201º, até o quinto dia útil do mês subsequente. Para efetivar o pagamento aos empregados que já foram desligados, a Usina fornecerá uma lista com os nomes dos trabalhadores que faziam parte do quadro da empresa no período de maio de 201º a março de 201º Os valores serão depositados pela Caixa Econômica Federal, na conta vinculada de cada trabalhador. Com o acordo, a empresa assumiu a obrigação de adotar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), instalando-o no ônibus, no prazo de 60 dias.
O equipamento vai possibilitar o real registro da jornada cumprida individualmente pelos trabalhadores. Para os pagamentos retroativos, as partes acordaram que a média das horas “in itinere” é de 60 minutos por dia trabalhado. A determinação foi estabelecida pelo descumprimento de um acordo anterior, firmado em março de 201º em ação movida pelos sindicatos de trabalhadores rurais de Batayporã e Taquarussu.
Tempo de percurso – As horas ?in itinere? são consideradas tempo à disposição do empregador e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. Desde que o empregador forneça condução, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular, esse período deve ser computado na jornada de trabalho. (Fonte Campograndenews)