Eduardo Tizzo Ribeiro, o condutor da Strada que atingiu uma moto no cruzamento da rua Vinte e Três com Avenida Dois, no viaduto da Feira do Produtor, na manhã de ontem, atribuiu o fato de ser de fora como ?responsável? pelo acidente. Segundo ele, esta peculiaridade é uma atenuante porque o motoqueiro reside em Chapadão do Sul e estaria habituado ao trânsito. Ele também questionou a sinalização da Avenida e não citou a placa de Pare existente ao lado do viaduto, tornando sua parada obrigatória.
Morador em Rio Verde (GO), Ribeiro também alegou que tentou desviar e ?não fugiu? do local do acidente. Esta foi a fundamentação mais ?contraditória? deste ano. Pelo raciocínio do condutor o motorista de fora tem atenuantes em casos de acidentes em relação aos nativos. Segundo fontes especializadas em trânsito a discussão pode ser aberta para alguns fatos, mas jamais diante da inobservância de uma placa de Pare.
Historicamente Chapadão do Sul possui problemas crônicos na normatização do trânsito no perímetro urbano. Apesar disso no local do acidente foi instalada uma placa de Pare que deve ser obedecida, caso contrário a colisão é inevitável. Até mesmo crianças em cursos educativos de trânsito sabem o PARE objetiva regular a travessia de cruzamentos.
Não há diferença entre desrespeitar a placa da parada obrigatória (PARE) e o sinal vermelho. Está lá no CTB, artigo 208: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória. Infração gravíssima de 7 pontos e multa. São exatamente a mesma infração. E há a questão do seguro: difícil encontrar uma seguradora que aceite pagar por um evidente erro do segurado, no caso de uma colisã.
Não é raro vermos carros avançando contra pedestres que tentam atravessar uma esquina onde existe a placa. Mais uma infração, também elencada no CTB, art. 12. Desta vez, no entanto, a pena vai um pouco além. Além da multa, o motorista infrator vai ter suspenso o direito de dirigir, o veículo retido e a carteira de habilitação, recolhida.
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