Chapadão do Sul/MS

Cela ocupada por acusado de tentativa de estupro no Hospital Municipal de Chapadão do Sul é incendiada

Apesar de estar preso, isolado numa cela da delegacia de polícia de Chapadão do Sul, Caio Antônio Calácio Machado, continua literalmente ?infernizando? o cotidiano das Polícias Militar e Civil. Na manhã de hoje ele ateou fogo num colchão da cela ocupada por Valdemar dos Santos filho, o homem acusado por tentativa de estupro dentro do Hospital Municipal na semana passada. Uma guarnição do Corpo de Bombeiros foi acionada para evitar que a fumaça matasse ambos por asfixia. Caio acabou atuado em flagrante pelo crime de ?Incêndio Majorado?* pelo delegado Alberto Luiz Carneiro da Cunha de Miranda.

Caio será transferido para Campo Grande ou Paranaíba nos próximos dias porque a Polícia Militar não tem contingente para levá-lo constantemente ao Hospital Municipal. A cada remoção a qualidade da segurança pública em Chapadão do Sul é afetada. A situação ainda se agrava pelo fato de Caio Antônio Calácio Machado ofender enfermeiras, policiais e médicos. Ele foi submetido a uma cirurgia para conter a ação de uma hemorróida e usa uma sonda.

Ele está tirando proveito desta condição para ?fazer turismo? pela cidade nos camburões da Polícia Militar. Nem mesmo os médicos querem atendê-lo mais porque já perceberam a manobra. Dentro da delegacia ele promove badernas batendo com algum objeto nas grades, gerando um clima de tensão entre os demais presos. Sua transferência, provavelmente para Campo Grande, trará a tranqüilidade entre os demais apenados.

Enquanto Caio ?toca o terror? e causa muitos problemas em Chapadão do Sul Valdemar dos Santos filho – por sua vez – grita constantemente, irritando a todos. Caio e ele são “vizinhos” estão ligados por uma brecha existente entre as duas celas. Através dela foram introduzidas fagulhas produzidas por Caio até obter a combustão do colchão. Os dois compartimentos foram invadidos por densa fumaça que poderia ter matado os dois.

INCêNDIO MAJORADO – Incêndio Majorado é a destruição intencional de bem público através de incêndio criminoso, cuja pena prevista é de 3 a 6 anos. Um caso conhecido é a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de um advogado condenado pela Justiça paranaense a 1º anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de roubo qualificado, incêndio majorado e inutilização de documentos. Os crimes estão relacionados a incêndio ocorrido em dezembro de 2000 na sede da Promotoria de Investigações Criminais, em Curitiba para a destruição de provas. (Foto ilustração de Caio Calácio)

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