O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é um imposto estadual cuja incidência ocorre quando há transmissão de bens ou direitos por morte (causa mortis) ou doação. Este tributo possui fundamental importância para a composição da receita dos Estados e tem sua base legal na Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 155, Inciso I.
Em relação à incidência do ITCD, este imposto é devido no momento da transmissão “inter vivos”, a título não oneroso, de qualquer bem ou direito, bem como na transmissão causa mortis. Na prática, significa que, seja por doação em vida ou por sucessão após a morte, a transferência de propriedade de bens e direitos pode acarretar a obrigatoriedade de pagamento do ITCD.
O cálculo do ITCD é estabelecido por legislação estadual e, portanto, pode variar de um Estado para outro. Como regra geral, a base de cálculo é o valor venal do bem ou direito transmitido, sobre o qual se aplica uma alíquota que varia conforme a tabela adotada por cada Estado.
É neste cenário que surge a importância do planejamento sucessório. Através dele, é possível minimizar ou até mesmo evitar a incidência do ITCD. Por exemplo, a constituição de holdings familiares ou a doação de bens em vida, com a devida reserva de usufruto, são estratégias que podem ser adotadas com este objetivo.
Contudo, muitas vezes, no momento da abertura do inventário, não existe liquidez suficiente para o pagamento do ITCD, o que pode acarretar a necessidade de venda prematura de bens do espólio para quitar o imposto. Essa situação, além de provocar a dilapidação do patrimônio, também pode gerar conflitos familiares e atrasos na finalização do inventário.
De acordo com a doutrina e jurisprudência, o planejamento sucessório, se feito de maneira correta e dentro das normas legais, é uma ferramenta válida para a preservação do patrimônio familiar. Assim, ele se mostra essencial para evitar problemas futuros, como a necessidade de venda de bens para pagamento do ITCD e a demora na finalização do inventário.
Um destaque que também merece atenção é a atual proposta de reforma tributária, aprovada no Congresso Nacional e em discussão no Senado Federal.
Na “reforma tributária”, entre outras situações, o Governo Federal pretende criar uma regra progressiva para a cobrança do imposto, ou seja, o imposto poderá ser cobrado, a depender do valor do patrimônio, em até 8% do valor da herança ou bem doado – quanto maior o valor do bem, maior será o imposto a ser pago; o imposto incidente sobre bens móveis passa a ser cobrado no estado de residência do falecido; será permitido a cobrança do imposto sobre heranças e doações recebidas no exterior, até que seja editada Lei Complementar específica.
Na prática, o objetivo da progressividade, é a cobrança de uma alíquota maior em caso de transmissão do patrimônio em vida por meio de doação.
O Brasil possui um sistema tributário altamente complexo, com carga tributária severa, o que pode levar uma grande fatia do patrimônio no caso de falta de planejamento sucessório.
No momento, o estado de Mato Grosso do Sul, para fins de ITCD, pratica a alíquota de 3% para o caso de doação e 6% para o caso de morte, não existindo progressividade, nos termos do art. 129, inciso I e II da Lei n. 1.810/1.997.
Para se ter uma ideia, os custos totais para finalização do processo de inventário podem alcançar 20% do patrimônio deixado.
Não existe previsão para votação da “reforma tributária”, de modo a permitir uma análise e encaminhamento do planejamento sucessório nas alíquotas vigentes, permitindo, assim, redução de custas e maiores transtornos pelos contribuintes.
O planejamento sucessório tem como objetivo a economia fiscal, valendo-se de elisão fiscal, com a exclusão e redução de determinados tributos, bem como minimização de conflitos familiares e perda de patrimônio.
Por fim, é importante ressaltar que o planejamento sucessório deve ser realizado com o acompanhamento de um advogado especializado, de modo a garantir a observância das normas legais e a efetividade das medidas adotadas. Neste sentido, o diálogo transparente e o planejamento prévio são as melhores armas para garantir a tranquilidade da família e a preservação do patrimônio, inclusive de forma mais econômica. (imagem google)
Thiago Batista Barbosa, advogado, sócio do escritório de advocacia Jefferson E. P. Santos Advogados Associados.
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