Quando o ladrão invade uma casa de classe média alta para furtar joias e outros itens de valor estará causando um grande prejuízo patrimonial à vítima. Já no arrombamento de uma residência humilde com o furto de alimentos e o botijão de gás o dano pode ser ainda mais sentido porque são gêneros e produtos de necessidades básicas de pessoas que nem sempre podem fazer a reposição imediatamente. Nesta ocorrência a Polícia Militar deslocou rapidamente uma guarnição, mas o ladrão consegui fugir antes da chegada dos policiais.
A vítima acionou a Polícia Militar pelo Telefone de Emergência (190). Quando ela chegou em casa encontrou os pertences revirados nos cômodos. Logo deu falta do botijão de gás e alimentos que estavam na geladeira. A PM chegou a fazer uma varredura no imóvel e nas imediações mas não encontrou a “ratazana”. A mobilização na captura segue ativa pelos policias.
Em momentos de crise alimentos tornam-se itens que chamam a atenção de criminosos que invadem casas de trabalhadores. Na ausência de produtos de valor como joias a comida, roupas, botijão de gás e eletrodomésticos viram artigo de luxo para os criminosos. Há outros registros deste tipo. Num deles um conhecido usuário de drogas bateu palmas numa casa para checar se havia alguém. Arrombou a janela e fez a “limpa” na dispensa.
INVADIR casa não caracteriza Crime Famélio
No direito o crime Famélico é quando uma pessoa furta comida num supermercado (por exemplo) para consumo imediato, com o objetivo de saciar a fome, praticado por pessoa sem condições financeiras. A Justiça entende que o reconhecimento do furto famélico depende dos seguintes requisitos: que a coisa subtraída sirva para saciar a fome de forma imediata; que a subtração seja o único ou o último recurso do agente para conseguir comida; que a pessoa esteja impossibilitada de trabalhar, ou, caso exerça atividade laboral, que seus ganhos não sejam suficientes para comprar os alimentos de que necessita. (Foto / Ilustração / http://www.sindaport.com.br/