Chapadão do Sul/MS

ITR é pauta entre três cidades da região em Chapadão do Sul. Foram discutidos rotinas administrativas, fiscais e tributárias

         A Secretaria de Finanças e Planejamento realizou,  importante reunião com os municípios de Paraíso das Águas e Costa Rica cuja pauta foi o ITR (Imposto Territorial Rural). Os três municípios possuem extensa área rural com características semelhantes.

A troca de experiências entre os representantes destas cidades vem ao encontro do compromisso da Prefeitura de Chapadão do Sul em atender exigências legais,  transparência e eficiência dos serviços prestados à população neste setor.

Estiveram presentes na reunião por Chapadão do Sul o secretário Finanças e Planejamento (Itamar Mariani), o Auditor Fiscal Alisson Melo, Diretora de Cadastro e Tributação (Juliane Portes).  De Costa Rica o Secretário de Finanças, Planejamento, Receita e Controle (Uriel Carvalho de Oliveira), Auditor Fiscal (Everaldo Pereira dos Santos). Já Paraíso das Águas o Secretário Finanças e Planejamento (Ildo Furtado de Oliveira) e a Fiscal Tributária (Katia Campos).

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal brasileiro que incide sobre a propriedade rural. Ele é regulamentado pela Lei nº 9.393/1996 e deve ser pago pelos proprietários de imóveis rurais, independentemente da finalidade do uso da terra (agricultura, pecuária, exploração florestal, etc).

O cálculo do ITR leva em consideração o tamanho da propriedade, a localização, a produtividade, o tipo de cultura, entre outros fatores. O valor do imposto pode variar de acordo com a área rural e sua localização, sendo que as propriedades situadas em áreas de preservação ambiental possuem alíquotas maiores.

O pagamento do ITR é obrigatório e pode ser feito em cota única ou em até quatro parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro de cada ano. O não pagamento do imposto pode gerar multas e juros, além de impedir a obtenção de certidões negativas para a propriedade rural.

É importante ressaltar que o ITR não incide sobre terras indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, que possuem regime de tributação diferenciado.

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