Finalmente serão multados os proprietários de terrenos baldios que há anos alimentam a discussão sobre a obrigatoriedade da limpeza destes imóveis que causam vários incômodos nas áreas de saúde pública e de segurança à população. A partir de 1º de julho será iniciada a fiscalização que prevê multa para quem deixar o mato tomar conta de sua área segundo o inciso VI do Artigo 76 da Lei n? 1º7/93. Os valores da multa correspondem a 1º UFM?s por dia, podendo chegar a 200 UFM?s. A informações foi postada pela assessoria de imprensa da prefeitura no site oficial do município e repercutiu positivamente em todos os bairros, principalmente nos mais distantes do centro.
Segundo a nota da assessoria a Sedema (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente) deu prazo de 60 dias a partir do último dia 30 de abril para que os proprietários de imóveis providenciem a limpeza como determina o Código de Posturas do Município.
?Pela Lei Municipal, o proprietário, titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado na zona urbana são obrigados a mantê-los limpos, livres de água estagnada e de materiais nocivos à saúde pública, tais como, lixo domiciliar, industrial e outros.
Além disso, a Lei exige a calçada e o muro: Todo terreno situado na zona urbana que tenha frente beneficiada por pavimentação asfáltica deverá, obrigatoriamente, ser dotada de passeio pavimentado, fechado por muro com altura de 1º50 m de modo a impedir que se lancem detritos no interior do mesmo?.
Outra informação importante que a lei prevê é o pagamento do serviço de limpeza pelo proprietário, caso ele não atenda a notificação. Os valores serão fixados pela Secretaria Municipal de Obras e mencionados no auto de infração. (Fonte: Assessoria de Imprensa da prefeitura)
NOTA: cada UFMs equivale a R$ 2036



