Um caso de Injúria Racial durante um torneio de Handebol na cidade de Maracajú revoltou os familiares de um atleta sul-chapadense no último final de semana. O menino é integrante da FHC (Família do Handebol de Chapadão do Sul), mas competia pela cidade de Sidrolância. Os pais do atleta cobram uma punição, mas o caso não foi relatado em súmula ou registrado Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e deverá ficar no esquecimento.
A partida era contra o time da casa (Maracajú) quando o atleta teria sido chamado de “macaco” por um adversário. Teve início uma discussão, a partida sofreu uma interrupção momentânea e logo recomeçou. A mãe do menino. Josiani Santos, moradora de Chapadão do Sul, está inconformada com a situação. Há várias manifestações de protestos em redes sociais sobre o assunto. O atleta é armador central, habilidoso e excelente jogador de equipe.
Apesar da revolta da família e colegas da equipe de handebol a Secretaria de Esportes de Maracajú, através da “Organização da Copa dos Campeões”, esclareceu que não foi feita nenhuma denúncia oficial de Injúria Racial durante a competição.
Também destacou que nada sobre este crime foi consignada na súmula da partida. A nota também reiterou o repúdio ao racismo e a tomada de providências caso haja registro policial com denúncia formal. Também foi produzida uma Nota Oficial da Nova Geração de Handebol reiterando a acusação e cobrando providências dos organizadores. Destacou ainda que um colega do atleta injuriado é testemunha e ouviu a agressão racial.
INJÚRIA RACIAL
A injúria racial é um crime previsto na legislação brasileira, tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal. Ela ocorre quando alguém ofende a honra de outra pessoa fazendo referência à sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
A injúria racial é considerada um crime de ódio, pois é motivada pela discriminação e preconceito contra pessoas de determinada raça, cor ou etnia. É uma forma de violência psicológica que pode causar danos emocionais profundos nas vítimas.
No Brasil, a injúria racial é considerada um crime de natureza pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode e deve agir mesmo que a vítima não manifeste o interesse de processar o agressor. Além disso, a pena para a injúria racial pode variar de um a três anos de prisão, além de multa.
É importante ressaltar que a injúria racial é um crime grave que fere os direitos humanos e a dignidade das pessoas. Por isso, é fundamental denunciar e combater todas as formas de discriminação racial e promover o respeito à diversidade e à igualdade de direitos para todos.Regenerate response