A seis dias do fim do prazo de entrega, mais de 40% dos contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Até as 1ºh de hoje (20), a Receita Federal recebeu informações de 1º.320.920 pessoas físicas, o que equivale a 58,9% dos 20 milhões de declarações esperadas para este ano.
Somente nas últimas 20 horas, 965,4 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco. No levantamento anterior, divulgado ontem (20), 1º.358.485 pessoas físicas entregaram o formulário. O prazo de entrega começou em 1ºdeg; de março e vai até as 20h 59min 59s do próximo dia 30.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 20 milhões de declarações, ante 20.204.12 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 20 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.
Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 1º5,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 16333 , publicada no Diário Oficial da União em 1º de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 201ºrendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 20.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 12.783,20. Quem tinha, até 31ºde dezembro de 201º posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091635, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1º974,720 No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 1º.542060. ?Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa?, diz Adir. (agência Brasil)