Chapadão do Sul/MS

“CASA / SEPARA” Carreta da Justiça realizou 37 Casamentos e apenas 7 divórcios em Paraíso das Águas.

       Enquanto setes casais homologaram Divórcios, outros 37 transformaram as uniões estáveis em casamentos em Paraíso das Águas. Estes números estão cadastrados nas ações da Carreta da Justiça que ficou até o dia 7 de fevereiro na cidade.  A ação teve o apoio do Poder Judiciário de Chapadão do Sul e  Prefeitura Municipal. A conversão da convivência em casamento é um procedimento simples e deve decorrer da vontade de ambos. Pode ser feita de forma administrativa ou judicial. Ao todo foram realizados 320 atendimentos na cidade

Existem duas formas de se realizar a conversão da união estável em casamento. A primeira com a simples celebração do casamento, mencionando no pacto antenupcial a existência de união firmada anteriormente, fazendo menção aos prazos de duração e regime de bens antes praticados. Modalidade mais indicada para aqueles que vivem em união estável fática, ou seja, não formalizada em cartório/contrato.

A segunda possibilidade acontece quando, os companheiros realizam o requerimento ao oficial do registro civil competente, de posse dos mesmos documentos que são exigidos para a habilitação para o casamento (artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro), e do depoimento de duas testemunhas que estejam aptas a certificar a existência da união estável. Os atendimentos em Paraíso das Águas se deram através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania e  o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que atendeu ao município com a Carreta da Justiça.

O prefeito Anízio Andrade, vice-prefeito Roberto Carlos e a secretária municipal de Assistência Social, Professora Rozilda Pereira da Silva destacaram o  o trabalho dos profissionais do TJMS. Em 2016, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul passou a contar com 79 comarcas, embora apenas 54 estejam instaladas. Para que isso fosse possível, no dia 24 de agosto, foi sancionada a Lei nº 4.904/2016, que regulamentou a Emenda Constitucional acrescentando o art. 112-A à Carta Magna de MS, e a Lei nº 4.905/2016, que criou a vara judicial na estrutura do Poder Judiciário. Foram assinados ainda dois provimentos: o de nº 372, que instala a Vara da Justiça Itinerante, e o de nº 373, que instala a Vara de Execução penal do interior.

Assim consolidou-se a iniciativa do Presidente do TJMS, Des. João Maria Lós, no biênio 2015/2016, e na prática todos os municípios sul-mato-grossenses tornaram-se sede de comarca. Enquanto as novas 25 comarcas não são instaladas, a população dessas cidades é atendida pela Carreta da Justiça, como parte do programa “Judiciário em Movimento”, que transformou o sonho de inúmeras pessoas em realidade ao fornecer atendimento local, feito pelo Judiciário, sem necessidade de deslocamento. (Fonte BNC)

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