Chapadão do Sul/MS

OMISSÃO DE SOCORRO – Piloto atropela pedestre, para o veiculo e volta para dar socos no rosto da vítima no solo em Costa Rica

          A notícia de um atropelamento seguido de omissão de socorro – nos dias atuais – segue revoltante, mas é um fato corriqueiro em todas as cidades do Brasil e da região. Um destes criminosos conseguiu se superar  em Costa Rica. Atropelou um pedestre que ficou jogado ao chão, parou a moto e voltou para aplicar socos no rosto da vítima. A ocorrência surreal é sem precedentes  em registros policias de MS (Talvez do Brasil).

A vítima – um jovem de 19 anos – talvez tenha amassado a moto do piloto durante o atropelamento. Neste caso o bem material tornou-se mais importante que a vida de uma pessoa. Até esta postagem a Polícia  Militar de Costa Rica ainda não tinha identificado o autor da omissão de socorro seguido por agressão. O rapaz atravessava a rua José Ferreira da Costa quando uma moto vermelha se aproximou.

O crime de omissão de socorro encontra-se descrito no artigo 135 do Código Penal. Sua descrição consiste na omissão de socorro, ou seja, na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo. A lei também prevê que comete o crime quem, verificando a situação de socorro, deixa de pedi-lo às autoridades públicas.

A finalidade da lei, ao tipificar o crime de omissão de socorro, é proteger a vida e a saúde das pessoas.  Qualquer pessoa, mesmo não sendo profissional de saúde, que esteja no local e tenha condições de ajudar a outrem que se encontra em perigo de vida tem o dever de prestar assistência. Caso a situação coloque em risco a integridade física da pessoa que irá socorrer a outra, a ordem é solicitar ajuda às autoridades.  (foto https://www.diariodoaco.com.br/)

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