Pecuarista Pedro Peixoto é condenado a 320anos de prisão por duplo homicídio praticado em Paraíso das águas. O júri foi realizado à revelia (sem a presença do réu) na segunda-feira (1º) na Comarca de Costa Rica. Ele é acusado de matar o casal Eurípedes Lemes da Silva e Crislene de Mello Balbueno com vários tiros na noite do de 7 de fevereiro de 2009, numa lanchonete localizada na área central do então distrito. Este foi o primeiro julgamento baseado na nova lei que permite julgamento pelo Tribunal do Júri de réu ausente por não ter sido encontrado.
Pedro Peixoto nunca se apresentou à polícia e ainda está foragido. Várias operações sem êxito foram realizadas pela polícia na tentativa de localizar o acusado. O réu foi representado pelo advogado Jaquessom Marcelino de Souza. E sustentou a tese de ?homicídio privilegiado?, movido por violenta emoção.
Pedro Peixoto tinha um relacionamento com a mulher, com quem tinha uma filha. Após a separação Crisleine começou a namorar Eurípedes. Na noite do crimeo casal estava na lanchonete acompanhado por sobrinhas de Crisleine quando foram surpreendidos e alvejados com vários tiros.
RéU AUSENTE – A nova lei permite julgamento pelo Tribunal do Júri de réu ausente, seja em virtude de vontade própria do acusado, seja por não ter sido encontrado. O texto trata da segunda hipótese.
1ºA maior novidade da reforma operada pela Lei n? 1º.689/08 foi, sem dúvida, a que permite o julgamento pelo Tribunal do Júri de réu ausente [01º, seja em virtude de vontade própria do acusado (art. 457, caput, e seu ? 20, do CPP), seja por não ter sido encontrado (parágrafo único do art. 420 do CPP). No presente texto, interessa-nos tão-somente a segunda hipótese.
é preciso que se diga, a título de introdução, que antes da reforma mencionada, nos crimes inafiançáveis, em hipótese alguma o Júri poderia realizar-se sem a presença do acusado (art. 41º do CPP [020), surgindo a denominada crise de instância caso este não fosse encontrado (art. 41º, caput, do CPP [03]).
Com o presente texto objetivamos conferir solução interpretativa ao seguinte questionamento: o parágrafo único do art. 420 pode ser aplicado aos processos iniciados antes da Lei n? 9.201996? (Fonte britonews, redação e o site www.jus.com.br)(foto ilustração)