Chapadão do Sul/MS

FUNCIONALISMO lota plenário da Câmara de Vereadores durante apresentação do Projeto de Reajuste Salarial pelo secretário de Finanças em Chapadão do Sul

        O plenário da Câmara de Vereadores ficou pequeno para os dois públicos distintos que foram acompanhar as manifestações de repúdio à eleição de Lula no dia 30 de outubro e as explicações do Secretário de Finanças, Itamas Mariani, sobre os percentuais do reajuste salarial previsto no Plano de Carreiras e Remuneração da Prefeitura de Chapadão do Sul. Ele fez um esboço  sobre o projeto que visa corrigir alguns itens como o valor dos vencimentos no primeiro nível da tabela dos servidores cuja remuneração estava abaixo do mínimo, contrariando os dispositivos constitucionais.

Os cargos de (Auxiliar de serviços operacionais I, Assistente de Atividades Educacionais I e Assistente de Serviços de Saúde I) estavam recebendo R$ 1.173,23 e uma complementação e o Bônus de R$ 150,00 da Lei 1.132/2017 (que não entra para a aposentadoria). Outros cargos de serviços gerais, merendeiras e auxiliares também estavam com a remuneração baixa. O Executivo tomou a decisão de subir o menor salário da prefeitura para R$ 1.745,00.

Também foram feitos o reenquadramento salarial em várias carreiras como 

Profissional de medicina (R$ 5.885,74 para R$ 7.500,00)

Técnico de enfermagem (R$ 2.512,21 para R$ 3.420,00)

Carreira de serviços organizacionais, que é composta pelos contadores, arquitetos, engenheiros, técnicos administrativos e assistentes de administração, que na média foi corrigido o vencimento inicial em R$ 1.000,00.

Correção do vencimento de alguns cargos em comissão como Controlador Geral do Município, Procurador Geral do Município, Secretário Adjunto, Diretor e Diretor Adjunto de Escola.

Ampliou a movimentação de classe dos cargos, aumentando o número de letras de oito para dez, beneficiando todos os servidores regidos pela Lei Complementar nº 040/2007;

O servidor estatutário ao ingressar na Prefeitura é inserido na classe A, após aprovado no estágio probatório é movimentado para a letra B, com o decorrer do tempo vai mudando a sua classificação, chegando na letra H, permanecendo nesta letra pelo tempo restante de sua carreira.

Com a reforma da Previdência o servidor tem que permanecer por mais tempo na instituição, necessário acrescer mais duas letras a todos os servidores regidos pela Lei Complementar 040. Agora o servidor terá mais 10% de reajuste de seu vencimento ao longo de sua trajetória no Executivo Municipal.

Institui o “Banco de Horas” dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, a fim de possibilitar, a critério da Administração Pública, a compensação de horas extraordinárias trabalhadas, como mecanismo de continuidade do serviço público e contenção de despesas com pessoal.

Institui o regime de teletrabalho ou trabalho remoto para os serviços prestados fora das dependências do Executivo Municipal, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Todas estas alterações somente são possíveis porque o projeto de lei complementar nº 15 de 2022, atende as normativas da lei de responsabilidade fiscal, conforme demonstrativo de impacto financeiro e orçamentário que foi encaminhado junto a proposta da lei.

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