Em nota postada no site do Poder Executivo o prefeito Luiz Felipe Barreto voltou a enfatizar a decretação de ?Situação de Emergência Administrativa?. A decisão – publicada no Diário Oficial ? gerou um princípio de polêmica porque os vereadores e o Ministério Público pediram explicações. Apesar disso não foi feito nenhum reparo na legalidade do ato até o momento porque tornou-se prática comum em vários estados da União, principalmente pela falta de continuidade de contratos de prestação de serviços essenciais. Somente no Alagoas 20 municípios tiveram a mesma iniciativa, com validade de 90 dias.
Segundo nota da assessoria de comunicação, o prefeito esclarece que o decreto tem o objetivo apenas de limitar compras e controlar as ações financeiras da prefeitura municipal, porém considerou a necessidade de se fazer contratos não recorrentes na transição, que suas interrupções acarretariam em danos à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares.
Desta forma, a administração realizará contratações emergenciais ao município, contudo, será realizado apenas o necessário. Considerou também as necessidades de atendimento ao cidadão sul chapadense, visando propiciar ações voltadas às áreas de saúde, educação, assistência social, obras, infraestrutura e desenvolvimento econômico, assim, o prefeito esclarece que os cidadãos ficarão sim assistidos, e as ações já programadas serão cumpridas, bem como os compromissos das secretarias, de forma que beneficie a população.
A Situação de emergência tem a finalidade de melhorar e organizar as ações administrativas da prefeitura, assim durante o período de até 90 (noventa) dias, só serão efetuadas as aquisições e contratos de necessidade emergencial, e os mesmos dispensarão o processo licitatório, uma vez que segundo a Lei Federal 8.666 de 20 de junho de 1º93, as medidas demandam organização administrativa, tempo para levantamento das necessidades, nomeações de Comissões Permanentes ou Especiais de Licitações, possibilidades de impugnações de editais e recursos administrativos e até mesmo judiciais a cerca dos procedimentos licitatórios.
Para tanto, as necessidades de competência da prefeitura serão realizadas, e poderão sim ser contratados serviços essenciais oriundos de procedimento licitatório realizado pela Administração anterior, desde que a vigência do contrato não ultrapasse a 90 (noventa) dias. Desta forma o Prefeito Municipal atesta que o município possui um cronograma de ativos, e que está sendo organizado um planejamento financeiro para que a cidade se beneficie cada vez mais com as ações da administração municipal.
Segundo o prefeito, este início de mandato exige uma ?adequação? das ações e dos processos administrativos do município, assim tudo está sendo feito e planejado da melhor forma possível, uma vez que o objetivo da administração municipal é beneficiar a população. (Fonte ASSECOM) (Foto arquivo)



