Chapadão do Sul/MS

CARRO destrói muro após motorista perder o controle. Condutor foi preso em flagrante pela PM

        O Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul foi acionado para atender este acidente na rua Maranhão com a Espírito Santo na noite deste domingo.  Apesar do carro ter destruído e atravessado o muro o motorista saiu ileso. A Polícia Militar também foi acionada e prendeu o condutor por embriaguez ao volante. O etilômetro (bafômetro)  registrou  0.85 de alccolemia.

Nestes casos tem uma pequena margem de erro que é descontado na percentagem do etilômetro. Acima de 0.30 é considerado “Crime de Trânsito” com notificação e prisão. Abaixo disso cabe a notificação, com recolhimento da CNH e multa. Se gerar dano ou “perigo de dano” o carro pode ser recolhido. O crime pode ser caracterizado como “Dirigir Alcoolizado” ou “Sob Influência de Álcool”

Afinal, existe limite no bafômetro ou não?

Não! Não existe limite no bafômetro. A política adotada no Brasil é de tolerância zero. O que acontece é uma confusão sobre o entendimento da margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo. Então, qualquer nível de álcool pode ser identificado pelo etilômetro.

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa é uma infração gravíssima. Confira o que a lei diz na íntegra:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Mas o artigo não define como a influência de álcool caracteriza-se no resultado do bafômetro. Essa resposta, porém, encontra-se no art. 276, do CTB:

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”

O bafômetro mede a concentração de álcool por litro de ar alveolar. O CTB define ar alveolar como o “ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.”

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