Chapadão do Sul/MS

Crime Virtual de Ameaça, Calúnia e Difamação, como proceder?  Crime viralizou em Chapadão do Sul

O que são crimes contra a honra?

Os crimes contra a honra estão previstos no Capítulo V do Código Penal. São chamados assim por que seu objetivo é proteger a honra das pessoas, ou seja, a reputação que desfrutam no grupo social em que estão inseridos.

Uma pessoa inocente sendo acusada falsamente do cometimento de um crime é algo muito grave. Pode causar danos à imagem que o indivíduo tem perante o seu grupo social que, por vezes, são irreversíveis. Por isso, há alguns dispositivos que punem as pessoas que agem dessa forma.

Por outro lado, sabemos que muitas das acusações são feitas sem pensar, principalmente na internet, onde há a sensação de que não há punição. Por isso, é importante entender cada caso junto a um advogado especializado em crimes virtuais para se resguardar ou tomar as providências em caso de acusações. A análise do advogado criminal é necessária, também, em caso de cometimento do crime sem intenção. Confira os principais delitos que podem ou não ser enquadrados como crime de honra.

O que é ameaça?

Comecemos pelo mais grave de todos os delitos aqui neste artigo elucidados: a ameaça.

Diferente dos demais, a ameaça não é considerada um crime contra a honra. Ela está incluída no capítulo do Código Penal que fala dos crimes contra a liberdade individual, especificamente no Art. 147. Quem ameaça alguém está, de certa forma, causando uma perturbação psíquica na vítima, tirando-lhe a tranquilidade e a liberdade.

Comete este delito aquele que ameaça alguém de causar-lhe mal injusto e grave, conforme a redação do Código Penal.

Por exemplo, a ameaça de morte. Comete o delito quem exterioriza e anuncia, de algum modo, a intenção de matar outra pessoa.

REPORTAGEM COMPLETA no link abaixo

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