?A homologação de rescisões de contratos de trabalho não é função da Defensoria Pública?. A frase ? definitiva ? foi dita hoje pelo novo defensor público de Chapadão do Sul, Ernany Andrade Machado. Ele também já comunicou o fato à Corregedoria Geral do Trabalho sobre o problema. Segundo ele a competência das homologações – pela ordem ? começaria pelo Ministério Público do Trabalho, sindicatos, Ministério Público até chegar na figura do defensor.
Ernany Andrade Machado lembrou que suas informações são embasadas na constituição, basta acessar a LOE (Lei Orgânica Estadual) da Defensoria Pública. O jurista destacou ainda que mesmo cogitando ajudar a resolver o impasse estaria impedido por competência legal. A falta de estrutura também é outro fator que limitaria uma ação eficaz da Defensoria Pública no caso. Ele possui apenas um assessor e atende duas varas em Chapadão do Sul e outras duas em Costa Rica
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