Chapadão do Sul/MS

POLÍCIA MILITAR prende mulher com Mandado de Prisão em aberto em Chapadão do Sul. Tem condenação de 4,2 anos.

        A Polícia Militar de Chapadão do Sul prendeu uma mulher com Mandado de Prisão em aberto pelo crime Tráfico de Drogas.  Ela tem condenação de quatro anos e dois meses e estava em descumprimento das determinações impostas pelo Poder Judiciário. Recapturar pessoas que não deveriam estar em liberdade está entre as ações policiais mais recorrentes em Chapadão do Sul e nas demais cidades sob a jurisdição da 4ª Cia de Policiamento Independente.    

A guarnição da Polícia Militar fazia patrulhamento ostensivo quando avistou mulher.  Durante abordagem foi constatado a expedição de Mandado de Prisão  pela 1ª Vara de Justiça de Chapadão do Sul. Ela caminhava na rua D (Bairro Esperança) quando recebeu voz de prisão  e encaminhamento à delegacia de Polícia Civil.

      OBSERVAÇÃO – Fotos de pessoas presas são proibidas após o Senado aprovar a Lei de Abuso de Autoridade de autoria do Senador Renan Calheiros. Era para proteger políticos, mas acabou engessando o Judiciário, Polícia e Imprensa porque prevê ações judiciais em caso imagens “desautorizadas”.  Há vários estudos sobre o tema que gera polêmica e muda conceitos jurídicos.

Segundo material publicado no portal ambitojuridico.com.br

“Após rápida discussão nas Casas do Congresso Nacional nasce a Lei nº 13.869/19, com o objetivo de modernizar e tipificar novas condutas que configuram o Crime de Abuso de Autoridade. Porém, a urgência na edição do projeto de lei evidencia o objetivo implícito: inibir a prestação jurisdicional. A nova legislação é motivo de preocupação do membros do Poder Judiciário, e seus auxiliares,  e demais usuários do direito, uma vez que a utilização dos chamados Conceitos Jurídicos Indeterminados acarreta grande insegurança jurídica na atuação dos agentes públicos.

Em um paradoxo jurídico, podem se tornar sujeitos ativos do delito que têm a responsabilidade de valorar. A falta de balizas semânticas, abre a possibilidade de que Magistrados tenham suas interpretações criminalizadas, numa das previsões que atenta diretamente contra os pilares do Estado Democrático de Direito e contra a ordem constitucional brasileira. Diante disso, toma espaço a discussão acerca da constitucionalidade do novo texto legal, que representa verdadeiro desvio de finalidade e grave violação a princípios constitucionais.”

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