A Polícia Civil de Paraíso das Águas está investigando o perfil ‘Fake’ no Instagram denominado “correiochapseparaiso” que estaria sendo utilizado para difamar pessoas da cidade e da região. Estão compartilhando fotos, boatos severos e difamatório de pessoas, inclusive de um menor.
Os policiais informaram que estão investigando o caso após receber várias denúncias e registro de Boletim de Ocorrência (BO) e alertou: “o criador do perfil, pessoas que estão enviando as mensagens, comentando, compartilhando, também serão criminalmente responsabilizadas. Vamos chegar a todas elas, é só questão de tempo”, afirmou o escrivão Luciano Morel.
Outra orientação da polícia é que os internautas não corpartilhem porque também estarão cometendo crime. A polícia não revelou detalhes da investigação, mas já há suspeitos investigados. Os envolvidos poderão responder por vários crimes.
Conhecidos como crimes contra honra, os casos de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais são da área policial. A PC recomenda que todas as situações nas quais as vítimas se sintam prejudicadas em ambiente virtual comuniquem às respectivas delegacias em MS.
O que diz a lei?
Artigo 138 do Código Penal (calúnia): caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Artigo 139 do Código Penal (difamação): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Artigo 140 do Código Penal (injúria): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade da situação apresentada.
Todas as infrações acima correspondem a crimes de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação da vítima. Daí a importância da denúncia e de registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia para que se iniciem as investigações. (Fonte BNC Notícias)