Devido ao sigilo das informações fontes policiais de Chapadão do Sul – e do Brasil – não podem revelar detalhes das investigações. Mas é certo que o “Golpe do Nude” em rede social já um dos mais aplicados em todo o Brasil e enche os bolsos de estelionatários em presídios – e fora dele – financiando o crime organizado. Nos últimos dois anos mais de R$ 60 mil saíram dos bolsos de internautas desavisados em Chapadão do Sul. Este volume pode ser vultoso caso os registros policiais das demais cidades da Região do Bolsão sejam somados. As vítimas, em sua maioria homens, são atraídas pelo perfil de uma mulher bonita que logo começa a conversar e mandar fotos íntimas.
Atendendo ao pedido da “nova amiga” os alvos devolvem as fotos, produzem vídeos nus e imediatamente começam a ser extorquidos. Para não ter as imagens íntimas divulgadas para amigos, familiares e nas redes sociais, o usuário paga. Por trás da mulher bonita, na verdade, está uma quadrilha especializada, que muitas pode nem ser do do Brasil.
Há registros de quadrilhas do exterior. Usam o Google tradutor para conversar com a vítima e pedem que o dinheiro seja depositado em casas de câmbio. As orientações são cuidados básicos quando de trata de redes sociais. “Não aceitar pessoas desconhecidas e principalmente não mandar fotos íntimas para pessoas que nunca viu” é a primeira delas.
Intermediário – Outro golpe cada dia mais comum é do carro em sites de venda. Nesse caso o estelionatário copia um anúncio original e oferece o mesmo veículo por um preço muito abaixo do mercado. O comprador se interessa pelo valor e ao invés de entrar em contato com o verdadeiro dono, fala com o golpista.
A partir daí, o estelionatário passa a ser o “intermediário” da compra. Conversando e enganado os dois interessados no negócio, ele faz com que o comprador deposite o dinheiro na conta de laranjas, e com o comprovante, cobre o verdadeiro dono do veículo. Em seguida some, sem deixar rastros. Há casos do vendedor se negar a entregar o carro porque não recebeu o dinheiro e o comprador estar com o comprovante de depósito na mão.
O QUE FAZER
Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento – Lei 13.718/2018
Sancionada em 24 de setembro de 2018, a lei diz que aquele que divulgar materiais íntimos, sejam fotos ou vídeos, sem o consentimento da pessoa registrada estará cometendo crime. Importante salientar que a pessoa que divulgou o conteúdo não precisa necessariamente ter feito o registro, mas só o fato de compartilhar estará cometendo o delito.
Para esse tipo de crime, a pena é reclusão de um a cinco anos. Aumenta-se a pena em um terço a dois terços caso o crime seja praticado por quem tem ou já tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou até mesmo com o fim de vingança ou humilhação.
Tirar fotos ou fazer vídeos sem o consentimento – Lei 13.772/2018
Esta lei, de 19 de dezembro de 2018, diz que fotografar ou fazer vídeos íntimos sem consentimento da outra pessoa também é crime. O conteúdo não precisa ter sido compartilhado com outras pessoas, porém só o fato de o registro ter sido feito sem a pessoa consentir é uma violação de direito.
Ademais, aquele que realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libertino de caráter íntimo também responderá pelo mesmo crime.
Invadir dispositivo informático para divulgação de fotos e/ou vídeos íntimos de outra pessoa – Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)
Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve seu celular invadido e fotos íntimas suas divulgadas na rede. O caso repercutiu em todo o Brasil e, por conseguinte, criou-se a Lei 12.737 no intuito de punir aquele que cometer o mesmo tipo de crime com outras pessoas.
De acordo com a lei, “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” é crime passível de pena de detenção de três meses a 1 um ano, e multa