Chapadão do Sul/MS

Produtores da APA dos Rios Aporé e Sucuriú devem informar atividade e requerer permissão de uso

A área de Proteção Ambiental das Bacias do Rio Aporé e do Rio Sucuriú foi instituída pelo Poder Público Municipal através do Decreto n º 1º200/05, de 20 de maio de 2005, e sua criação está vinculada à necessidade de promover o uso racional dos recursos naturais com bases e princípios sustentáveis e de proteger os espaços geográficos inseridos nas Bacias dos rios Aporé e Sucuriú A APA das Bacias do Rio Aporé e do Rio Sucuriú possui uma área de 3.850.693 km&sup20 inserida no bioma Cerrado, engloba aproximadamente 94% da área total do município.

Os proprietários de áreas inseridas na APA devem fazer a Declaração de Existência de Unidade de Conservação – Uc’s e Permissão de Uso. Este documento será necessário para propriedades que precisem informar que sua atividade é permitida na área, principalmente para requerer linha de crédito em bancos. Os documentos necessários para requerer a Declaração estão disponíveis na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, localizada na Avenida Quatro, nº 641º– Sala 04. (FONTE site da prefeitura)

Informações pelo telefone (67) 35620– 1º20 / 35620- 1º41º

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