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Uma guarnição da Polícia Militar abordou um veículo que transitava em velocidade incompatível com a via e realizava manobras fora do padrão. Ao chegar em frente a uma residência, o condutor perdeu o controle da direção, subiu sobre a guia da calçada e deixou o veículo apagar. Estava “acelerado”, justificando a abordagem.
Durante a ação, os militares visualizaram um dos passageiros dispensando um invólucro plástico. Após averiguação, constatou-se que o material continha aproximadamente 0,7 grama de cocaína. O homem, de 46 anos, admitiu ser usuário e recebeu voz de prisão pelo porte do entorpecente.
Já o condutor do veículo apresentava diversos sinais de alteração da capacidade psicomotora, como fala excessiva, dificuldade de equilíbrio, olhos avermelhados, nervosismo e dificuldade em obedecer às ordens policiais. Submetido ao teste de alcoolemia, não conseguiu realizar o procedimento de forma adequada em razão do estado em que se encontrava. Questionado, confirmou ter ingerido bebida alcoólica durante toda a tarde em um estabelecimento da cidade.
O motorista, de 44 anos, recebeu voz de prisão por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Foram adotadas as medidas administrativas de trânsito cabíveis, incluindo a lavratura dos autos pertinentes e a remoção do veículo ao pátio do DETRAN.
Os dois autores foram encaminhados à Delegacia de Polícia para as providências legais, juntamente com o entorpecente apreendido. O terceiro ocupante do veículo foi qualificado como testemunha e liberado no local, por não haver qualquer irregularidade em seu desfavor. (Foto google)



