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Pagamento das restituições do IR começam no próximo mês. Receita Federal pretende chegar a 80%

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           Enquanto 2025 teve pagamento de restituições do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) realizado em 5 lotes, neste ano, a Receita Federal anunciou que serão 4 lotes.

A mudança leva à antecipação do pagamento das restituições, que começa ainda em maio, sendo que o prazo para entrega da declaração do IRPF encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio.

Conforme a Receita, o órgão quer restituir valores a 80% dos contribuintes na data de pagamento dos dois primeiros lotes. Os dois primeiros lotes serão pagos em maio e junho, respectivamente.

Em MS, mais de 180 mil declarações já foram entregues, e a expectativa da Receita é de que 647.829 declarações sejam enviadas no Estado.

Confira as datas de pagamento das restituições do IR em 2026:

1º lote = 29/05;

2º lote = 30/06;

3º lote = 31/07;

4º lote = 31/08.

Ainda segundo a Receita Federal, existe uma ordem de prioridade para pagamento das restituições. Assim, o dinheiro vai cair na conta seguindo a ordem estabelecida abaixo:

Prioridades no pagamento da restituição

Pessoas de idade igual ou superior a 80 anos;

Pessoas de idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e restituição por PIX;

Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou restituição por PIX;

Demais contribuintes.

Quem está obrigado a declarar?

Ainda conforme o Fisco, os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda são aqueles que se encaixam nas situações abaixo, conforme os rendimentos registrados durante o ano de 2025.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00 no ano passado);

Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil, inclusive ganhos com loteria e bets;

Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;

Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;

Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;

Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil;

Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;

Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;

Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;

Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;

Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior. (foto google / midiamax)

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