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A Justiça de Chapadão do Sul negou o pedido de matrícula provisória de um aluno de 13 anos no 9º ano do Ensino Fundamental. A família havia acionado o Judiciário para anular a reprovação ocorrida no 8º ano em 2025 e permitir que o estudante frequentasse a série seguinte enquanto o processo é analisado.
Ao decidir, o juiz Silvio Prado entendeu que não havia urgência suficiente para conceder a medida. Segundo a decisão, a reprovação foi definida em dezembro de 2025 e o ano letivo começou em fevereiro de 2026, mas a ação foi proposta apenas depois.
O magistrado também considerou que permitir a matrícula no 9º ano poderia causar problemas pedagógicos caso a reprovação seja confirmada ao final do processo.
Por isso, o pedido liminar foi negado. A decisão recomenda que o aluno retorne imediatamente à série em que foi reprovado para não ficar sem frequentar a escola. O processo continuará para análise definitiva do caso.



