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A Polícia Militar de Costa Tica abordou um veículo VW/Gol durante fiscalização. Foi constatada que a placa de identificação se encontrava adulterada. A placa do veículo correspondia ao modelo antigo, composto por três letras e quatro números. A instalada possuía o padrão Mercosul, mantendo os algarismos originais. Diante dos fatos, o motorista e o veículo foram conduzidos à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor é um crime previsto no Artigo 311 do Código Penal Brasileiro (CP), com pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa, podendo incluir reboques e semirreboques, conforme alterações da Lei 14.562/2023, que estendeu o crime para veículos não automotores e a conduta de quem adquire ou usa veículos com sinais adulterados.
O que configura o crime:
Adulterar ou remarcar número de chassi, motor, ou qualquer sinal identificador de veículos.
Inclui veículos automotores (carros, motos) e não automotores (reboques, semirreboques).
A Lei 14.562/23 ampliou a punição para quem adquire, recebe, transporta, guarda, ou utiliza veículos com sinais adulterados, sabendo ou devendo saber da adulteração.
Penalidades:
Reclusão de 3 a 6 anos e multa para quem adultera.
Pena estendida para quem adquire/usa veículos com sinais adulterados.



