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A Polícia Militar de Paraíso das Águas cumpriu Mandado de Prisão expedido pela 2º Vara de Execução Penal do Interior, Comarca de Campo Grande em desfavor de um homem de 59 anos. Foi abordado na Rua Dejanira R. dos Santos e constatado estar em Regressão Cautelar por conduzir veículo automotor sob influência de álcool. O homem foi preso e encaminhado para Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
Penas para crimes ao volante no Brasil ficaram mais duras com mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente para casos envolvendo álcool e acidentes com vítimas.
A Lei nº 13.546, sancionada em 2017, aumentou as penalidades para motoristas que cometem delitos graves, como dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Principais mudanças e penalidades:

Embriaguez ao Volante (Crime de Trânsito): Para quem é flagrado com concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/l de ar expelido (ou sinais de alteração da capacidade psicomotora), a lei prevê detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.
Acidentes com Morte ou Lesão Corporal Grave: As penas para motoristas embriagados que causam acidentes com vítimas foram significativamente agravadas. Se o motorista estiver sob efeito de álcool e causar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de dois a cinco anos (sem possibilidade de fiança na delegacia). Em caso de morte (homicídio culposo), a pena de reclusão é de cinco a oito anos.
Concurso de Crimes: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa devem ter as penas somadas (concurso material de crimes), o que aumenta a punição final.
Multas Administrativas: Além das penalidades criminais, o condutor flagrado dirigindo alcoolizado recebe uma multa no valor de R$ 2.934,70 (multiplicador de 10 vezes o valor da infração gravíssima) e tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses. (imagens google)



