Chapadão do Sul/MS

REGULAMENTO interno da Empresa Montanaro Transporte e Logística

CAPÍTULO I – DA EMPRESA

Artigo 1º – A MONTANARO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.634.323/0001-00, NIRE 54201499872, com sede na Rua Olivo Kohl, nº 517, Bairro Polo Empresarial, Chapadão do Sul(MS), CEP 79.560-000, reger-se-á pelo presente Regulamento Interno, que complementa as disposições do Contrato Social consolidado pela Quinta Alteração Contratual.

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 2º – A administração da empresa caberá exclusivamente ao sócio VANDERLEI MONTANARO CANDIDO, titular autorizado do nome empresarial, com poderes para administrar os negócios da empresa, conforme disposto na Cláusula Nona do Contrato Social. Parágrafo único. Fica vedado ao administrador o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse empresarial, assumir obrigações em favor próprio ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa sem autorização expressa do titular.

CAPÍTULO III – DAS RETIRADAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 3º – Poderá ser fixada, de comum acordo, uma retirada mensal a título de “pró-labore”, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. Artigo 4º – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

CAPÍTULO IV – DA TRANSFERÊNCIA DE COTAS

Artigo 5º – As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do único sócio, conforme disposto na Cláusula Sétima do Contrato Social.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 6º – Os livros e documentos fiscais e contábeis serão mantidos na sede social, à disposição do sócio e dos órgãos fiscalizadores. Artigo 7º – O foro eleito para dirimir quaisquer questões é o da Comarca de

Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

Chapadão do Sul (MS), 07 de Agosto de 2025.

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VANDERLEI MONTANARO CANDIDO

Sócio-Administrador

CPF: 782.689.901-04

TERMO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM

A Empresa MONTANARO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, localizada à RUA OLIVO KOHL 517 – BAIRRO POLO EMPRESARIAL CEP 79560-000 – CHAPADAO DO SUL/MS , inscrita no CNPJ sob o n° 18.634.323/0001-00 e registrada na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL sob o NIRE n° 54201499872, por seus sócios abaixo qualificados, VANDERLEI MONTANARO CANDIDO, BRASILEIRA, Casado sob o regime de Comunhão Universal,

EMPRESARIO, inscrito(a) no CPF sob o nº 782.689.901-04, residente e domiciliado(a) à RUA PARANAIBA, número 934, SUCUPIRA, município de CHAPADAO DO SUL/MS, CEP 79.560-000, NOMEIA como ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM o(a) Sr(a). VANDERLEI MONTANARO CANDIDO, BRASILEIRA, Casado, EMPRESARIO, portador da CI n° 976596, expedida pelo(a) SSP/MS e do CPF n° 782.689.901-04, residente e domiciliado(a) na(o) RUA PARANAIBA, número 934, SUCUPIRA, município de CHAPADAO DO SUL/MS, CEP 79.560-000, da matriz da Empresa MONTANARO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, registrada na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL sob o NIRE n° 5420149987-2, inscrita no CNPJ sob o n° 18.634.323/0001-00, localizada à RUA OLIVO KOHL, número 517, POLO EMPRESARIAL, município de CHAPADAO DO SUL/MS, CEP 79.560-000, devendo o mesmo assumir as responsabilidades do referido ofício, em conformidade com a IN DREI 52/2022 e o Decreto 1.102/1903.

CHAPADÃO DO SUL – MS, 21 de outubro de 2025.

VANDERLEI MONTANARO CANDIDO

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