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Um menor – provavelmente – está ligando para o telefone de emergência do Corpo de Bombeiros de Chapadão do Sul para passar trote. O infrator alertou sobre incêndio em um mercado da cidade e a seguir manda o militar TNC. Além de se tratar de um crime previsto no Código Penal é muito triste do registro deste comportamento antissocial vindo de um jovem que deve estar numa escola em busca de educação. Certamente tem pais que trabalham o dia todo para sustentá-lo ou são relapsos nesta relação.
O número do celular está registrado no atendimento do Corpo de Bombeiros e será encaminhados à Polícia Civil. Ele será identificado e responderá criminalmente por seus atos. Caso seja menor os pais também estarão responsabilizados.
Passar trote para os bombeiros é crime, com previsão no artigo 266 do Código Penal Brasileiro. A pena pode ser de um a seis meses de detenção ou multa. Além de ser uma infração penal, a prática prejudica o atendimento de emergências reais, desperdiça recursos públicos e pode colocar vidas em risco.
Implicações do trote
Criminoso: É um crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera o ato gravíssimo e prevê medidas socioeducativas para menores.
Prejuízos para o serviço: O trote ocupa as linhas de emergência, impede que pessoas com necessidades reais sejam atendidas e força o deslocamento desnecessário de equipes e viaturas.
Riscos: Ao atrasar o atendimento a uma emergência real, o trote pode ter consequências fatais.
Punições
Adultos: Podem ser punidos com pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme previsto no artigo 266 do Código Penal.
Crianças e adolescentes: Podem ser submetidos a medidas socioeducativas pela Vara da Infância e da Juventude, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Multas: Algumas leis estaduais, como a do Distrito Federal, preveem multas específicas para o trote, que podem chegar a R$ 4 mil.



