Chapadão do Sul/MS

“DA Roça na Pedra Branca a Conselheiro do CNJ”. Nome do Dr Fábio Esteves teve 55 votos favoráveis no Plenário do Senado Federal

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        Com 55 votos favoráveis e quatro contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação do sul-chapadense Dr. Fábio Francisco Esteves para integrar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em vaga destinada ao STF (Supremo Tribunal Federal). A indicação (OFS 12/2025 ) foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Filho de um trabalhador rural analfabeto e de uma empregada doméstica, Fábio cresceu na zona rural de Chapadão do Sul. Morou na escola, localizada a 23 quilômetros de sua casa, para não perder as aulas. Quando cursou direito na UEMS, Fábio era um dos únicos dois estudantes negros em todo o campus. Em 2007 passou no concurso do TJDFT e tomou posse. Desde então brilha na carreira e leva Chapadão do Sul ao destaque no tribunal mais poderoso do Brasil.

Fábio Esteves formou-se em direito pela UEMS (Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul) em 2003. É mestre em direito pela Universidade de Brasília (UnB) desde 2012 e doutor também em direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 2025.

Ingressou na magistratura do Distrito Federal e Territórios em 2007, onde exerceu suas funções, por quase 10 anos, no tribunal do júri. É professor de direito constitucional na Escola de Magistratura do Distrito Federal, desde 2011, e de Processo Penal no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), desde 2020. Esteves é, também, formador da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam), desde 2020, e foi, no período de 2020 a 2025, juiz instrutor no gabinete do ministro Edson Fachin.

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão de Poder Judiciário que tem entre suas funções: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; julgar processos disciplinares; e receber petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. Qualquer cidadão pode acionar o CNJ

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