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Órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e OSC (organizações da sociedade civil), como entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas assistenciais e organizações religiosas com atuação social e de interesse público (exceto as voltadas exclusivamente a fins religiosos), podem receber doações de mercadorias apreendidas
É necessário encaminhar o ofício ao delegado da Receita Federal em Campo Grande, conforme Comunicação da Receita Federal. A solicitação deve conter o nome e a razão social do órgão, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone e e-mail, finalidade do pedido, descrição e quantificação das mercadorias solicitadas, além da identificação e assinatura do solicitante.
Para órgãos públicos, o responsável é o gestor de patrimônio; para OSCs, o representante legal (constante no estatuto ou ata).
Confira o modelo de requerimento.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/leilao/pdm/doacoes#section-0
As mercadorias solicitadas devem ser compatíveis com a atividade-fim da entidade, sendo necessário comprovar a necessidade e a capacidade de uso ou distribuição.
“Incorporamos parte da doação para entidade e outra comercializamos, foi separado conforme nossa necessidade. Justificamos os materiais que precisamos para receita, por exemplo, precisamos de um celular e computador para fazermos nossas atividades. Além disso, realizamos trabalho em escolas e precisamos de materiais também”, explicou o presidente da Federação de Futebol de Mesa. Uma vez autorizado o atendimento da solicitação, será instaurado um processo digital. A entidade poderá acompanhar o andamento pelo sistema e-Processo, disponível no Portal e-CAC ou no aplicativo e-Processo para celulares



