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A Polícia Militar de Chapadão do Sul prendeu em flagrante um homem de 51 anos acusado de Estelionato e Falsificação de documento público no Bairro Flamboyant. Se apresentava por representante comercial e tentava aplicar golpes em comércios da cidade. Durante a abordagem, apresentou uma CNH falsa e ainda certificados de cursos on-line inválidos.
O autor foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências judiciárias. Tem passagens em vários estados, sempre na tentativa de aplicar golpes e com documentos falsos.
ESTELIONATO
171 é crime. Essa expressão refere-se ao Artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de estelionato. O estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, induzindo-a em erro por meio de artifícios, ardil ou qualquer outra forma de fraude.
Características do crime de estelionato (Art. 171)
- Obtenção de vantagem indevida: O agente busca um benefício (financeiro, material, etc.) que não lhe é devido.
- Prejuízo alheio: A ação do golpista causa uma perda para a vítima.
- Indução ou manutenção em erro: A vítima é enganada ou levada a uma situação de engano.
- Meio fraudulento: O engano é realizado por meio de artifício, ardil (astúcia) ou qualquer outro meio ardiloso.
Exemplos de estelionato
- Vendas fraudulentas, como a venda de um produto que não existe ou não pertence ao vendedor.
- Golpes em redes sociais, e-mails e telefonemas que induzem a vítima a fornecer dados pessoais ou dinheiro.
- Quando o criminoso finge ter uma identidade falsa para obter vantagem financeira de alguém.
Pena
A pena básica para o crime de estelionato é de reclusão de um a cinco anos e multa. Em algumas situações, a pena pode ser aumentada, como em casos de fraude eletrônica ou quando o crime é cometido contra idosos.



