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Um homem de 51 anos foi flagrado efetuando ligações aos telefones de emergência 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros) informando falsos crimes. Foi localizado na Rua Vinte e Três tendo no bolso o telefone celular utilizado nas ligações de trotes. O homem e o aparelho foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as providências judiciárias.
Passar trote para serviços de emergência é crime no Brasil. O artigo 266 do Código Penal Brasileiro prevê detenção de um a seis meses ou multa para quem perturbar serviço de utilidade pública, como bombeiros, polícia ou SAMU. Além da punição legal, passar trote atrasa o atendimento de emergências reais e pode colocar vidas em risco.
Crime:
Passar trote é crime contra a administração pública, mais especificamente, contra o serviço de utilidade pública.
Penalidade:
A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa.
Impacto:
Além da punição legal, trotes causam prejuízos financeiros, atrasam o atendimento de emergências reais e podem causar danos irreparáveis à vida de pessoas que realmente precisam de ajuda.
Exemplos:
Chamados falsos para bombeiros, polícia, ambulâncias ou qualquer outro serviço de emergência são considerados trotes.
Responsabilidade:
É importante lembrar que cada ligação para os serviços de emergência deve ser feita com responsabilidade e apenas em casos de real necessidade.
Portanto, é fundamental que a população esteja ciente da gravidade de passar trote e colabore com os serviços de emergência, utilizando-os com responsabilidade.



