Chapadão do Sul/MS

Senado aprova cota de 20% para negros no serviço público

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos. O texto seguirá para sanção da Presidência da República. De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.

O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu, por iniciativa própria, instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.

O projeto de lei aprovado nesta terça determina que, no ato da inscrição ao concurso público, o candidato deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência. Se ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas reservadas nas cotas.

A nova regra prevê reserva apenas em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. O texto também determina que os editais dos certames terão de informar de forma “expressa” o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido. (G1º

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