O Ministério Público Federal (MPF) em Coxim ajuizou ação civil pública para a implantação de medidas de contenção da fauna e de combate a atropelamentos de animais silvestres na BR-359, divisa entre Mato Grosso do Sul e Goiás. A rodovia não possui licença de operação e as condicionantes ambientais para instalação da obra são insuficientes e, reiteradamente, têm sido descumpridas.
A falta de monitoramento da fauna, além do prejuízo ao meio ambiente, tem deixado motoristas vulneráveis a acidentes de trânsito. Em ofício, órgãos de policiamento ambiental e rodoviário destacaram os riscos aos condutores; e inspeção, realizada pelo MPF na rodovia, identificou várias espécimes atropeladas – inclusive animais de grande porte, como o tamanduá-bandeira e a anta, que poderiam causar graves acidentes.
Para aumentar a segurança dos usuários e garantir a preservação da fauna, o MPF pede, na ação, a instalação de placas de sinalização; limpeza e manutenção das margens da rodovia; monitoramento de atropelamentos; e outras medidas de contenção, manejo e recomposição da fauna.
?Trata-se apenas de forçar o cumprimento de obrigações claras, muito bem definidas, e que há anos são ignoradas de forma temerária pelo empreendedor e pelo órgão ambiental que licenciou a obra?.
BR do cerrado
A BR-359, com 208 km de extensão, corta a zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas ? unidade de conservação de proteção integral e maior área de preservação do bioma cerrado no mundo. Por afetar área protegida, o licenciamento da rodovia só poderia ser realizado com autorização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) após o cumprimento de condicionantes ambientais.
Contudo, há pelo menos 5 anos, a administração da rodovia descumpre exigências legais e recomendações técnicas do ICMBio e opera normalmente, mesmo sem ter licença ambiental de operação. O empreendimento, em fase de renovação de licença de instalação, ainda é fiscalizado por órgão incompetente.
A rodovia, por ligar dois Estados (MS-GO), é considerada ?federal? e deveria ser administrada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte). Porém, nos trechos presentes em Mato Grosso do Sul, as atribuições foram delegadas à AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul).
E as irregularidades também atingem o licenciamento ambiental. Por impactar mais de um estado, o empreendimento deveria ter as licenças concedidas pelo IBAMA, mas os processos têm sido conduzidos pelo IMASUL (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Medidas
?Tanto a AGESUL quanto o IMASUL, ora com dolo, ora com culpa, agiram em desconformidade com a lei ao liberar o tráfego na BR-359, colocando em risco a fauna silvestre e a vida dos usuários da rodovia?, defende o MPF na ação. Pelos danos causados, o Ministério Público quer que os órgãos estaduais sejam condenados a pagar mais de R$ 940 mil em danos morais coletivos.
O MPF pede também a correta fixação da competência licenciatória, que deve passar para o IBAMA – o qual já desenvolve programa de controle de atropelamento de fauna silvestre na BR-2020 no trecho que liga Corumbá a Campo Grande. Consta ainda pedido de que seja determinada a implantação de política de educação ambiental. Caso as determinações sejam descumpridas, multa diária de R$ 5 mil pode ser aplicada.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal de Coxim. O pedido de liminar ainda não foi apreciado pelo juízo local. (edicaoms)